Saltar para o conteúdo principal
Artigo 27.º
— Averbamento em título de jazigo ou de sepultura perpétua ... 47,40
Vigente desde: 30/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2004
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 25
Ocupação de ossários municipais - cada ossada
Seguinte · Artigo 28
Artigo 28
Índice