- 1 -Sem perda de lugares de estacionamento ... 1,36
- 2 -Com perda de lugares de estacionamento ... 6,77
Artigo 38.º — Ocupação com mesas e cadeiras - por metro quadrado ou fracção e por mês
Vigente desde: 30/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2004