As taxas devidas pelo controlo metrológico de instrumentos de medição a cobrar pela Câmara Municipal, são fixados de acordo com o n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro.
Artigo 74.º
Vigente desde: 30/06/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/06/2004