Artigo 77.º — Colheita de amostras - por quilómetro de deslocação contado a partir do laboratório até ao local da colheita ... 0,57
Vigente desde: 30/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2004
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2004