- 1 -Em função do prazo:
- 1.1 -Por cada período de 30 dias ou fracção ... 7,80
- 2 -Em função da superfície (a acumular com a anterior):
- 2.1 -De construção, reconstrução ou ampliação (por cada metro quadrado ou fracção do pavimento):
- 2.1.1 -Para habitação ... 0,75
- 2.1.2 -Para comércio ou serviços ... 1,50
- 2.1.3 -Para actividades produtivas, industriais ou outras similares ... 1,20
- 2.1.4 -Para armazéns ... 1,20
- 2.1.5 -Para fins agrícolas - por cada unidade de uso ... 0,67
- 2.1.6 -Para pecuárias - por cada 50 m2 ou fracção de pavimento edificado ... 1,50
- 2.1.7 -Tanques de rega ... 0,67
- 2.1.8 -Piscinas e tanques não destinados exclusivamente a rega ... 2,50
- 2.1.9 -Postos de abastecimento de combustíveis em função da área de pavimento impermeabilizado, exceptuando o estacionamento ... 0,60
- 2.1.10 -Garagens não integradas em edifícios ... 0,75
- 2.1.11 -Construção de telheiros, hangares, alpendres, capoeiras e similares, quando de tipo ligeiro e de um só piso de área não superior a 30 m2 ... 0,51
- 2.1.12 -Outras construções não enquadráveis nos números anteriores ... 0,30
- 2.2 -Construção, reconstrução ou ampliação de terraços, no prolongamento do edifício ou quando sirvam de cobertura utilizável em logradouro, esplanada, etc. - por metro quadrado ou fracção ... 1,50
- 2.3 -Construção de escadas exteriores de acesso - por metro quadrado e por piso ... 0,75
- 2.4 -Corpos salientes de construções na parte projectada sobre vias públicas, logradouros ou outros lugares públicos sobre administração municipal - por piso e por metro quadrado ou fracção:
- 2.4.1 -Varandas, alpendres e semelhantes integrados na construção ... 6,63
- 2.4.2 -Outros corpos salientes destinados a aumentar a superfície útil da edificação:
- 2.4.2.1 -Até 30 cm em balanço ... 6,63
- 2.4.2.2 -Com mais de 30 cm em balanço ... 60,32
- 3 -Muros de suporte de terras, em função da superfície do alçado - por metro quadrado ou fracção de área (a acumular com a anterior) ... 0,65
Artigo 3.º — Pela concessão de licença ou autorização de edificação são devidas as seguintes taxas (não inclui o custo das publicações legalmente exigidas)
Vigente desde: 30/06/2004
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Em vigor desde 30/06/2004