- 1 -Sem prejuízo do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos números anteriores, a concessão de transporte carece de formalização do pedido junto do Município.
- 2 -O pedido de cedência de transporte previsto na presente secção poderá ser realizado presencialmente na Secção Administrativa do Município ou através do endereço eletrónico [email protected], devendo, para o efeito, o(s) requerente(s) indicar(em) os dados necessários à instrução do processo, nomeadamente: nome e idade da criança beneficiária e local de residência.
- 3 -Para correta instrução do pedido, deve(m) o(s) requerente(s) juntar atestado de residência emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira e documento comprovativo da inscrição da criança em creche sediada no concelho de Castanheira de Pera.
Artigo 10.º — Candidatura
Vigente desde: 03/04/2024
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Em vigor desde 03/04/2024