- 1 -No ato de submissão da candidatura, o(s) requerente(s) deve(m) declarar que autoriza(m) expressamente a utilização dos dados pessoais para os fins contidos no presente Regulamento.
- 2 -A recolha e o tratamento dos dados pessoais serão apenas os estritamente necessários para a tramitação do procedimento de concessão dos apoios previstos no presente Regulamento, no respeito pelas regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
- 3 -Todos os dados pessoais ao abrigo deste Regulamento destinam-se única e exclusivamente a ser utilizados pelo Município de Castanheira de Pera, na prossecução da finalidade indicada no número anterior fundada no interesse público.
- 4 -Na aplicação do presente Regulamento são objeto de tratamento dados pessoais como o nome, número de identificação fiscal, morada, endereço eletrónico, contacto telefónico, número de identificação bancária, certidão de nascimento, e outros que se mostrarem necessários para efeitos de aferição da legitimidade, a localização, e os documentos instrutórios específicos necessários para efeitos de análise e decisão do procedimento.
- 5 -Cada uma destas categorias de dados pessoais é objeto de tratamento adequado, pertinente e estritamente necessário a prossecução da finalidade indicada, garantindo que os dados inexatos serão apagados ou retificados sem demora.
- 6 -O Município de Castanheira de Pera aplica, tanto no momento de definição dos meios de tratamento de dados como no momento próprio tratamento, as medidas técnicas e organizativas que possam assegurar os adequados níveis de segurança e de proteção dados pessoais dos titulares, nos termos dos artigos 25.º e 32.º do Regulamento (UE) n. 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 7 -Esta obrigação aplica-se à quantidade de dados pessoais recolhidos, à extensão do seu tratamento, ao seu prazo de conservação e à sua acessibilidade, assegurando que os dados pessoais não sejam disponibilizados sem intervenção humana a um número indeterminado de pessoas singulares.
- 8 -Os dados pessoais, por regra, serão conservados apenas pelo período de tempo necessário e no âmbito das finalidades para as quais são recolhidos.
- 9 -Os titulares dos dados pessoais têm direito a aceder à informação sobre o(s) tratamento(s) dos seus dados, a retificá-la se não estiver correta, ou até apagá-la. Além destes direitos designados e protegidos no RGPD como Direito de Informação, Direito de Acesso, Direito de Retificação e Direito de Apagamento, os requerentes têm ainda Direito à Limitação de Finalidades, à Minimização dos Dados a Portabilidade e a Não Sujeição a Decisões Individuais Automatizadas, os quais podem ser exercidos no respeito pelos normativos aplicáveis junto do Responsável pelo Tratamento, ou então objeto de exposição ao Encarregado de Proteção de Dados ou reclamação à Autoridade Nacional de Controlo (concretamente, a Comissão Nacional de Proteção de Dados), bem como eventuais violações podem ser fundamento de pedido de indemnização junto das instâncias jurisdicionais competentes
Artigo 17.º — Proteção de dados
Vigente desde: 03/04/2024
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Em vigor desde 03/04/2024