- 1 -O presente Regulamento tem por objeto definir as condições e procedimentos aplicáveis à concessão, pelo Município, de apoios com vista a promover a fixação de jovens e famílias no concelho e, por conseguinte, reforçar a resiliência e atratividade deste.
- 2 -Os apoios previstos no presente Regulamento compreendem as seguintes modalidades:
- a)Apoio à natalidade/adoção;
- b)Apoio para a frequência de creche.
Artigo 2.º — Âmbito e objetivo
Vigente desde: 03/04/2024
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Em vigor desde 03/04/2024