- 1 -O pedido de apoio deverá indicar objetivamente o fim concreto a que se destina, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação completa da entidade requerente;
- b)Indicação dos objetivos pretendidos e caracterização das ações a desenvolver;
- c)Público-alvo da iniciativa, projeto, evento ou atividade em causa;
- d)Valor de apoio financeiro e outros apoios (técnico e logístico) solicitado;
- e)Meios e apoios já assegurados;
- f)Prazos e fases de execução;
- g)Orçamento total, incluindo os apoios técnicos e logísticos;
- h)Outros elementos que se considerem relevantes.
- 2 -Das candidaturas a apoio financeiro, e outros, para obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas, imóveis ou equipamentos devem ainda constar, obrigatoriamente:
- a)Justificação da sua necessidade;
- b)Calendarização da execução;
- c)Três orçamentos de entidades autorizadas a realizar os trabalhos;
- d)Tratando-se de obras em imóveis, poderá ser solicitado pela Câmara Municipal um comprovativo de que o imóvel é propriedade da junta de freguesia ou junta de união de freguesias ou está cedido a esta e respetivas condições.
- 3 -Os orçamentos a que se alude na subalínea g) do n.º 1 e na subalínea c) do n.º 2, serão objeto de apreciação por parte dos serviços competentes da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023