O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c), do n.º 2, do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 27/03/2020
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Em vigor desde 27/03/2020