- 1 -As ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado superior a 150,00(euro) (cento e cinquenta euros), recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função, devem ser entregues ao Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou logo que se mostre possível tal entrega, para efeitos de registo das ofertas e apreciação do seu destino final.
- 2 -Quando sejam recebidas de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas de bens materiais que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve tal facto ser comunicado ao Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais para efeitos de registo das ofertas, devendo todas as ofertas que forem recebidas, após perfazer aquele valor, ser entregues ao Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais, no prazo fixado no número anterior.
- 3 -A apreciação e definição do destino final das ofertas que nos termos do presente artigo devam ser entregues e registadas, é da competência da Câmara Municipal de Serpa, que determina se as ofertas, em função do seu valor de uso, da sua natureza perecível ou meramente simbólica podem ser devolvidas ao titular do cargo ou função ou, pela sua relevância, devem ter um dos destinos previstos no número seguinte.
- 4 -As ofertas que não podem ser devolvidas ao titular do cargo ou função devem ser preferencialmente remetidas:
- a)Ao serviço competente para inventariação, caso o seu significado patrimonial, cultural ou para a história o justifique;
- b)A outra entidade pública ou a instituições que prossigam fins não lucrativos de caráter social, educativo e cultural, nos demais casos.
- 5 -As ofertas dirigidas ao Município de Serpa são sempre registadas e entregues ao Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais, nos termos do n.º 2 do presente artigo, independentemente do seu valor e do destino final que lhes for atribuído pela Câmara Municipal.
- 6 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais assegurar um registo de acesso público das ofertas nos termos do presente artigo.
Artigo 7.º — Registo e destino de ofertas
Vigente desde: 27/03/2020
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Em vigor desde 27/03/2020