- 1 -Os utilizadores poderão participar à Câmara Municipal o deficiente funcionamento das instalações, ou a sua manifesta falta de segurança, podendo a Câmara Municipal determinar a realização de uma inspecção extraordinária.
- 2 -A inspecção extraordinária quando solicitada pelos interessados está sujeita ao pagamento de taxa prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do presente Regulamento.
- 3 -A Câmara Municipal pode ainda tomar a iniciativa de determinar a realização de uma inspecção extraordinária sempre que o considere necessário.
Artigo 9.º — Inspecções extraordinárias
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004