Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município de Castelo de Vide 2022-2031
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Castelo de Vide, adiante designado por PMDFCI de Castelo de Vide, é de âmbito municipal ou intermunicipal, na sua área de abrangência e tem como principal objetivo dotar o Concelho de Castelo de Vide de um instrumento de apoio nas questões do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI), nomeadamente, na gestão de infraestruturas, definição de zonas críticas, estabelecimento de prioridades de defesa, estabelecimento dos mecanismos e procedimentos de coordenação entre os vários intervenientes no SDFCI.
Enquadramento
Conteúdo Documental
Condicionantes
Rede de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Conteúdo Material
O PMDFCI de Castelo de vide é de caráter público, exceto a informação classificada como reservada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas I. P. (ICNF I. P.).
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Castelo de Vide tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2022-2031 que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI de Castelo de Vide é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMGIFG.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, referidas na presente síntese, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede faixas de gestão de combustíveis (RFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
(ver documento original)
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