- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Autorização expressa do proprietário do prédio, no caso, obviamente, de o interessado não ser o proprietário.
- 2 -Do requerimento deverá ainda constar o local do município para que é solicitada a licença.
Artigo 32.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004