As situações ou casos não enquadráveis na proibição de realização de fogueiras e queimadas previstas, bem como a efectivação das tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares, carecem de licenciamento da Câmara Municipal.
Artigo 54.º — Licenciamento
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004