- 1 -O pedido de licenciamento é dirigido sob a forma de requerimento ao presidente da Câmara Municipal e nele devem constar:
- a)Nome e domicílio do requerente;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do artigo 9.º do presente Regulamento;
- c)Outros elementos considerados com relevância para a decisão de atribuição da licença.
- 2 -O requerimento é acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal;
- b)Certificado das habilitações académicas;
- c)Certificado do registo criminal;
- d)Ficha médica que ateste a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das suas funções, emitida por médico do trabalho, o qual deverá ser identificado pelo nome clínico e cédula profissional;
- e)Os que forem necessários para prova dos elementos referidos na alínea c) do número anterior.
- 3 -O pedido de licenciamento deve ser indeferido quando o interessado não for considerado pessoa idónea para o exercício de guarda-nocturno.
Artigo 8.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004