Todos os participantes do programa "Ser Cientista" têm direito a certificado de participação.
Artigo 12.º — Diploma de participação
Vigente desde: 30/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2020
Todos os participantes do programa "Ser Cientista" têm direito a certificado de participação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2020