- 1 -O Conselho é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Vereador responsável pelo pelouro de desporto, que preside;
- b)O Diretor do Departamento de Desenvolvimento Económico e Social;
- c)O Chefe da Divisão de Desporto;
- d)Um representante dos Presidentes de Junta de Freguesia, eleito em Assembleia Municipal;
- e)Um representante da Assembleia Municipal, eleito em Assembleia Municipal;
- f)Os 3 representantes de clubes e associações desportivas com maior pontuação obtida no Subprograma 1 do RAAD;
- g)O representante do clube e associação desportiva com maior pontuação obtida no Subprograma 4 do RAAD;
- h)Um representante dos clubes e associações desportivas do Concelho de Cantanhede, com exceção das definidas nas alíneas g) e f), mediante sorteio a efetuar na 1.ª reunião do Conselho Municipal do Desporto;
- i)Um representante de cada Agrupamento de Escolas do Concelho de Cantanhede, que nele seja responsável pelo desporto escolar;
- j)Individualidades de reconhecido mérito social e desportivo, cuja presença seja considerada útil.
- 2 -Cada conselheiro só pode representar uma entidade das acima referidas, não se podendo verificar a repetição de clubes representados.
- 3 -Sempre que for entendido conveniente, podem ser convidadas a participar nas reuniões do Conselho, sem direito a voto, quaisquer personalidades cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 23/03/2023
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Em vigor desde 23/03/2023