- 1 -A emissão do alvará de autorização para instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, conforme definido no Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, está sujeito ao pagamento da taxa fixada no quadro XXX do Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação e tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -Qualquer aditamento ao alvará de autorização para instalação de infra-estrutura de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, conforme definido no Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, resultante da sua alteração está igualmente sujeito ao pagamento da taxa referida no número anterior incidindo, contudo, apenas sobre as alterações autorizadas.
1.ª alteração da tabela de taxas anexa ao Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação de Elvas
QUADRO XXVIII
Instalações de armazenagem de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis
(ver documento original)
QUADRO XXIX
Licenciamento industrial
- 1 -Apreciação dos pedidos de licença de instalação ou de alteração, os quais incluem a emissão da licença ambiental e a declaração do relatório de segurança, quando aplicáveis - 1000 euros.
- 2 -Vistorias relativas ao processo de licenciamento ou resultantes de qualquer facto imputável ao industrial, incluindo a emissão da respectiva licença de exploração industrial, por perito - 100 euros.
- 3 -Vistorias para verificação das condições do exercício da actividade ou do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre as reclamações e os recursos hierárquicos, por perito - 64 euros.
- 4 -Renovação da licença ambiental - 250 euros.
- 5 -Vistorias de reexame das condições de exploração industrial, por perito - 100 euros.
- 6 -Averbamento de transmissão - 78 euros.
- 7 -Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos - 500 euros.
- 8 -Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas aquando da desactivação definitiva do estabelecimento industrial, por perito - 100 euros.
QUADRO XXX
Emissão do alvará de autorização para instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios.
Emissão do alvará de autorização para instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios - 2500 euros.
Artigo 49.º-C
Vigente desde: 09/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2004