- 1 -Notificação da liquidação é o acto pelo qual se leva a Guia Receita/Factura ou documento semelhante ao conhecimento do requerente.
- 2 -Os actos praticados em matéria de taxas e outras receitas municipais só produzem efeitos em relação aos respectivos sujeitos passivos quando estes sejam validamente notificados.
Artigo 16.º — Notificação da liquidação
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009