O direito de liquidar as taxas e outras receitas, caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos da data em que o facto tributário ocorreu.
Artigo 21.º — Caducidade
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009