Compete ao Presidente da Câmara, com faculdade de delegação, decidir sobre as isenções ou reduções previstas no artigo 6.º e no artigo 7.º, neste com excepção das previstas nos números 8 e 9.
Artigo 9.º — Competência
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009