Nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso de competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, o presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e sucessivas alterações, que aprova o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, em diante RJUE.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017