A apreciação do projeto de arquitetura incide sobre a sua conformidade com o PMOT eficaz ou alvará de loteamento, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e a inserção urbana e paisagista das edificações e uso.
Artigo 50.º — Apreciação do projeto de arquitetura
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017