- 1 -O Código de Conduta aplica-se ao Presidente e aos demais vogais da Junta de Freguesia de Valongo.
- 2 -O Código de Conduta aplica-se ainda, nos termos nele referidos, aos sujeitos mencionados no artigo décimo segundo do presente.
- 3 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou, ainda, de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020