As competências do presidente da câmara municipal de Santo Tirso, previstas no n.º 1 do artigo 6.º, no n.º 6 do artigo 8.º, e no artigo 10.º do presente regulamento podem ser delegadas no(a) vereador(a) da respetiva área de gestão.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024