O presente regulamento aplica-se a toda a área do Parque do Verdeal a qual se desenvolve em socalcos, incluindo espaços de clareira (prados), orla e mata (alinhamentos, bordaduras e maciços arbóreo-arbustivos, e árvores de pontuação), área de recreio equipada, caminhos pedonais e cicláveis (universalmente acessíveis), caminhos vernáculos (de piso irregular, parcialmente acessíveis), ponte pedonal e ciclável unindo à cota alta as duas freguesias e outras áreas e elementos indicados na planta anexa ao presente regulamento e que dele faz parte integrante para os devidos efeitos legais, constituindo o Anexo I.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024