- 1 -A gestão do disposto no presente regulamento incumbe à Câmara Municipal de Torres Novas, sem prejuízo da possibilidade de delegação e subdelegação.
- 2 -A gestão técnica do presente regulamento é desenvolvida pela unidade orgânica responsável pela gestão dos espaços verdes, sem prejuízo da intervenção das demais unidades orgânicas no seu exclusivo âmbito de competência.
- 3 -Em caso da alteração da estrutura flexível, as incumbências referidas no número anterior reportam-se às unidades orgânicas com competências análogas à unidade orgânica responsável pela gestão dos espaços verdes na nova estrutura.
Artigo 9.º — Gestão do regulamento
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026