- 1 -O acesso à refeição escolar está sujeito a prévia inscrição, conforme o estipulado no artigo 7.º do presente regulamento.
- 2 -Em caso de restrições alimentares é obrigatório, aquando da inscrição, a entrega de atestado médico que comprove a situação.
- 3 -Para a refeição de prato vegetariano poderá haver obrigatoriedade de inscrição prévia se a procura for reduzida, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 11/2017, de 17 de abril.
- 4 -Os Encarregados de Educação devem avisar com antecedência mínima de 24 horas ou excecionalmente, no dia até às 10h00 m, sempre que seu educando não almoce na escola.
- 5 -Caso não seja dado cumprimento ao referido no número anterior, a refeição será faturada nos mesmos termos das refeições servidas.
Artigo 18.º — Acesso às refeições Escolares
Vigente desde: 11/05/2018
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Em vigor desde 11/05/2018