- 1 -O presente regulamento pretende estabelecer as medidas de ação social escolar a desenvolver pelo Município em matéria de educação prosseguindo uma política de equidade e igualdade de oportunidades no acesso à educação.
- 2 -Para a concretização dessas medidas, definem-se também as normas de funcionamento dos serviços assegurados pela Câmara Municipal no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 11/05/2018
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Em vigor desde 11/05/2018