- 1 -A desistência das atividades pode ser efetuada em qualquer data, mediante a apresentação, por escrito, da intenção de desistir nos serviços de Educação do Município de Porto de Mós, conforme modelo que consta no Anexo II ao presente Regulamento.
- 2 -É obrigatório o preenchimento do formulário de desistência sempre que o serviço deixe de ser necessário, sob pena de ser exigido o pagamento nos mesmos termos da frequência.
- 3 -A entrega do formulário referido no número anterior não implica qualquer outra formalidade.
Artigo 8.º — Desistência dos serviços de Ação Social Escolar
Vigente desde: 11/05/2018
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Em vigor desde 11/05/2018