- 1 -A grave violação ou incumprimento, pelos beneficiários, das obrigações contratualmente estabelecidas constitui motivo para a resolução imediata do instrumento contratual que titulou a atribuição dos apoios, implicando tal resolução a devolução, pelo beneficiário, dos montantes ou benefícios auferidos e/ou a reversão imediata dos bens cedidos.
- 2 -Entendem-se como obrigações contratualmente estabelecidas, para efeitos do disposto no artigo anterior, designadamente a identificação e descrição dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições assumidas pelo beneficiário.
- 3 -Constitui igualmente fundamento para a resolução imediata do instrumento contratual, com as consequências previstas no n.º 1 do presente artigo, o grave incumprimento de normas legais ou regulamentares relacionadas de forma direta com o objeto do instrumento contratual ou com outros projetos ou atividades apoiados ao abrigo do presente Regulamento.
- 4 -Os incumprimentos previstos no presente artigo impedem, ainda, a atribuição de novos apoios ao beneficiário incumpridor, num período a estabelecer pela Câmara Municipal de Montalegre.
- 5 -A resolução do instrumento contratual não prejudica o apuramento da responsabilidade civil, criminal ou qualquer outra aplicável ao caso, nem o justo ressarcimento do Município, nos termos gerais da lei, pelos danos por este último sofrido.
- 6 -A prestação de falsas declarações pelo beneficiário acarreta para este último as consequências previstas neste artigo, sem prejuízo da sua eventual responsabilização criminal nos termos da lei.
Artigo 24.º — Incumprimento e Sanções
Vigente desde: 13/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2025