- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Apoio a Iniciativas Sociais, Culturais, Recreativas, Educativas, Humanitárias, Desportivas, Cooperativas e Outras, publicitado através do Edital n.º 03/2012/DAGF
- 2 -As remissões feitas para o regulamento previsto no número anterior consideram-se automaticamente realizadas para a norma correspondente prevista neste novo diploma regulamentar.
Artigo 27.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 13/03/2025
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Em vigor desde 13/03/2025