- 1 -A feira semanal do Município de Cabeceiras de Basto realiza-se na Vila de Cabeceiras de Basto, no Campo do Seco e, acessoriamente, na Praça Arcipreste Francisco Xavier de Almeida Barreto, às segundas-feiras, exceto:
- a)Na segunda-feira de Páscoa, em que se realizará no sábado anterior;
- b)No caso em que o dia designado coincida com feriado realizar-se-á no dia estipulado, com exceção dos dias a seguir indicados em que a feira se realizará no dia útil seguinte:
- i)Dia de Ano Novo (1 de janeiro);
- ii)Dia da Liberdade (25 de abril);
- iii)Dia do Trabalhador (1 de maio);
- iv)Dia de Todos os Santos (1 de novembro);
- v)Dia de Natal (25 de dezembro).
- 2 -O funcionamento da feira semanal ocorre entre as 7 horas e 30 minutos e as 17 horas.
- 3 -A instalação dos feirantes deve fazer-se até às 7 horas e 30 minutos do dia da realização da respetiva feira e o levantamento da feira deve estar concluído até às 18 horas do mesmo dia.
- 4 -No período das Festas Concelhias que decorrem de 20 a 30 do mês de setembro, a feira semanal não obedece às condições aqui previstas.
- 5 -A última feira do mês de setembro, antes das Festas Concelhias, e a primeira do mês de outubro, após as mesmas, estão sujeitas a alterações que decorrem da pré-instalação e desmontagem dos divertimentos.
Artigo 27.º — Funcionamento da feira semanal
Vigente desde: 08/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/04/2024