O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea q), do n.º 1, do artigo 90.º e alínea l), do n.º 1, do artigo 96.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e da alínea f), do ponto B, do ponto 3 do Aviso n.º 03/C19-i07.05/2021, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, de 28 de dezembro de 2021.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 27/03/2023
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Em vigor desde 27/03/2023