- 1 -Os vestiários e roupeiros são separados por sexos e neles funcionarão também as instalações sanitárias respectivas.
- 2 -Nas instalações das piscinas só podem ser guardados e apenas pelo período de utilização:
- a)Vestuário;
- b)Objectos pessoais de uso corrente e sem expressão valorativa.
- 3 -O município não se responsabiliza pelo extravio de dinheiro ou valores que possa ocorrer.
- 4 -Antes de utilizarem os vestuários os utentes deverão munir-se de uma cruzeta numerada que lhes será fornecida para nela colocarem a sua roupa.
- 5 -A cruzeta com o vestuário deverá ser entregue ao responsável pelas instalações recebendo o utente em troca o número de identificação da cruzeta que lhe diz respeito.
- 6 -O vestuário só será restituído contra a apresentação do número identificativo da cruzeta a qual será devolvida após utilização.
Artigo 14.º — Utilização dos vestiários
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004