- 1 -Poderão ser isentos do pagamento, mediante prévia autorização da Câmara Municipal:
- a)As crianças no dia Mundial da Criança;
- b)Os alunos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico do concelho, desde que inseridos em turma e acompanhados pelo respectivo professor;
- c)Os alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico do concelho, mediante protocolo a estabelecer com o estabelecimento de ensino;
- d)Os convidados, integrados em visitas e programas organizados pelo município ou com a sua adesão.
- 2 -Estão isentos de pagamento de taxas as pessoas portadoras de deficiência a quem a natação seja recomendada pelo médico e cujo rendimento mensal per capita do seu agregado familiar seja inferior ao salário mínimo nacional, depois de analisado pelo Gabinete de Acção Social da Câmara.
- 3 -Mediante protocolo a Câmara Municipal de Alandroal poderá estabelecer reduções de taxas a estabelecimentos de ensino, pessoas colectivas de utilidade pública, associações sem fins lucrativos e entidades culturais, desportivas e recreativas.
Artigo 18.º — Isenções e reduções
Vigente desde: 23/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2004