- 1 -A aplicação da coima e sanções acessórias é da competência da Câmara Municipal, que será graduada tendo em conta a culpa do agente e a gravidade da infracção.
- 2 -Das sanções aplicadas poderá haver recurso para a Câmara Municipal de Alandroal.
Artigo 22.º — Competência para aplicação da coima
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004