- 1 -A admissão no recinto está aberta a qualquer utente, que se obrigue ao cumprimento do presente Regulamento e ao respeito pelas regras de civismo e higiene próprias de qualquer lugar.
- 2 -Os menores de 10 anos só poderão utilizar as piscinas desde que:
- a)Acompanhados pelos pais ou adulto em sua representação;
- b)Quando pertencentes a um estabelecimentos de ensino acompanhados pelo professor de turma ou responsável;
- c)Quando inscritos em clubes acompanhados de treinador ou responsável.
Artigo 3.º — Admissão no recinto
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004