- 1 -A utilização das piscinas municipais, por escolas, clubes e associações sem fins lucrativos, terá de ser previamente autorizada, mediante a formulação do respectivo pedido à Câmara Municipal de Alandroal, a apresentar até ao final do ano, para que seja possível calendarizar o seu uso.
- 2 -Os respectivos pedidos devem obedecer aos seguintes requisitos:
- a)Identificar a entidade requerente;
- b)Identificar o responsável ou técnico que irá acompanhar por parte da entidade, a utilização das piscinas e que deverá coordenar essa utilização com o responsável pelo complexo das piscinas municipais;
- c)Identificar as modalidades que pretende praticar, o número de praticantes e escalão etário;
- d)Compromisso pelo responsável da entidade de que fará cumprir as regras de segurança dos alunos e demais pessoas que levar para este recinto, bem como, fazer cumprir e respeitar todas as normas de higiene exigíveis;
- e)Identificar o horário pretendido e especificar os dias da semana pretendidos.
- 3 -Durante o período de utilização escolar a responsabilidade pelas situações que ocorrerem será da inteira responsabilidade da respectiva escola.
- 4 -As entidades mencionadas no número anterior garantirão os seguros de acidentes pessoais necessários ao desenvolvimento da actividade por parte dos seus alunos.
- 5 -Serão considerados os pedidos de utilização das instalações desportivas com a seguinte ordem de preferência:
Actividades promovidas e organizadas pela Câmara Municipal de Alandroal;
Estabelecimentos de ensino do concelho;
Associações desportivas e culturais do concelho;
Outras entidades do concelho;
Entidades fora do concelho.
Artigo 6.º — Condições de utilização
Vigente desde: 23/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2004