Nos casos em que este Regulamento seja omisso será decidido pelo Júri da Prova ou pela Comissão Organizadora.
Artigo 13.º — Casos Omissos
Vigente desde: 14/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2018
Nos casos em que este Regulamento seja omisso será decidido pelo Júri da Prova ou pela Comissão Organizadora.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2018