- 1 -São criados os seguintes incentivos à participação de charretes clássicas:
- a)Atribuição de um prémio de 150,00 (euro) aos proprietários de charretes clássicas puxadas por uma parelha de cavalos;
- b)Atribuição de um prémio de 100,00 (euro) aos proprietários de charretes clássicas puxadas por um cavalo.
- 2 -A atribuição dos prémios monetários terá lugar no final dos desfiles integrados no programa da Feira de Santa Cruz (3 de maio).
- 3 -Só serão atribuídos prémios aos conjuntos que circularem nos dois dias do programa.
Artigo 25.º — Incentivos
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018