- 1 -Será punido, podendo até ser desclassificado da prova o concorrente que:
- a)Desobedeça ou reclame publicamente de uma decisão de qualquer elemento do Júri da Prova, bem como não cumpra as disposições deste regulamento, ou ainda, prejudique de alguma forma o bom-nome da prova;
- b)O concorrente que por algum motivo altere a ordem pública, provocando desacatos, agredir ou atentar contra a dignidade ou bem físico de qualquer interveniente, além dos eventuais processos judiciais, poderá sofrer imediatamente da aplicação da pena de expulsão definitiva a aplicar pelo júri da prova;
- c)Na prova, é expressamente proibido objeto traumatizante para os cavalos sob pena de desclassificação, tais como chicote, vara, paus ou outros congéneres;
- d)É proibido o uso de stick (chicotes), varas ou paus;
- e)O cavaleiro que pelos seus gestos maltrate o cavalo, será desclassificado;
- f)É expressamente proibida a utilização de quaisquer objetos, tanto nos membros anteriores e/ou nos posteriores do cavalo, nomeadamente argolas ou pesos. Excluem-se desta proibição pormenores decorativos ou caneleiras.
- 2 -Não serão aceites reclamações, todos os concorrentes sujeitam-se à decisão do júri nos termos deste Regulamento.
Artigo 9.º — Punições
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018