- 1 -É indeferido o requerimento do estudante quando se verifique, nomeadamente, uma das seguintes situações:
- a)Não preencha algum dos requisitos de elegibilidade fixados no artigo 5.º do presente Regulamento;
- b)Seja identificada uma condição de inelegibilidade;
- c)Seja cancelada pelo estudante a inscrição no estabelecimento de ensino antes da decisão sobre o requerimento.
- 2 -Na situação referida na alínea b) do número anterior, a decisão de indeferimento é proferida sem necessidade de promover a análise das restantes condições.
- 3 -Na situação referida na alínea c) do número anterior, dependendo do momento em que o candidato presta a informação sobre o cancelamento da inscrição, a decisão de indeferimento pode igualmente ser proferida sem necessidade de promover a análise das restantes condições.
Artigo 14.º — Indeferimento
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022