- 1 -Os avisos referentes à abertura do período de candidatura para a atribuição das bolsas de estudo, bem como os que integram a lista ordenada de candidatos - provisória e definitiva, e ainda o relativo à deliberação de atribuição das bolsas de estudo e o seu pagamento serão publicitados por via de edital, a afixar no átrio dos Paços do Município e nos lugares de estilo de todas as freguesias e difundidos no sítio da Internet do Município.
- 2 -O desconhecimento dos editais referidos no número anterior não pode ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações por parte dos candidatos.
Artigo 8.º — Publicitação
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022