A organização do concurso não se responsabiliza pelos acidentes ou danos que possam ocorrer tanto nos animais em exposição, como nos seus proprietários ou representantes, desde que os danos sejam praticados por qualquer um dos intervenientes atrás mencionados.
Artigo 6.º — Responsabilidades
Vigente desde: 14/05/2018
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Em vigor desde 14/05/2018