O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
311308145
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
311308145
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2018