- 1 -A utilização do Albergue para pernoitar e/ou o uso de qualquer um dos seus serviços e instalações, implicará o pagamento de uma taxa de 8 (oito) euros por pessoa e por dia (inclui a proteção de colchões e almofada).
- 2 -A utilização do Pavilhão Municipal nas condições referidas no n.º 4 do artigo 2 implicará o pagamento de uma taxa de 4 (quatro) euros por pessoa e por dia."
Mais torna público que o Regulamento Municipal do Albergue "São Teotónio é, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro na sua atual redação, republicado em anexo com as necessárias correções materiais:
.Regulamento Municipal do Albergue "São Teotónio"
Nota Justificativa
A Câmara Municipal de Valença considerando a importância que o Albergue de São Teotónio assume como estrutura de apoio aos peregrinos que fazem o "Caminho de Santiago", assim como pela importância que este assume para o Município de Valença e considerando ainda o interesse de salvaguarda de funcionamento do Albergue;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo n.º 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, e dos artigos n.º 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g) ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se à Câmara Municipal e posteriormente à Assembleia Municipal a presente proposta de regulamento.
Artigo 1.º
Definição
As presentes condições de utilização visam estabelecer normas para a utilização do Albergue de São Teotónio.
Artigo 2.º
Beneficiários
- 1 -O Albergue de São Teotónio destina-se apenas aos peregrinos que se dirijam para Santiago de Compostela ou para Fátima.
- 2 -A ordem de preferência para a ocupação é a seguinte:
- a)Peregrinos com mobilidade reduzida;
- b)Peregrinos a pé;
- c)Peregrinos em bicicleta;
- d)Peregrinos que viajam com carros de apoio;
- e)Peregrinos que iniciem o Caminho em Valença.
- 3 -A título excecional, a Câmara Municipal poderá autorizar a utilização das instalações do Albergue a membros de associações e entidades, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que intervenham nas áreas do desporto, cultura, juventude e ação social.
- 4 -No caso previsto no número anterior, não havendo vagas nas instalações do Albergue, os grupos poderão ser reencaminhados, para pernoita, para as instalações do Pavilhão Municipal mediante o pagamento da taxa prevista no artigo 7.º
Artigo 3.º
Ocupação
Os lugares ocupar-se-ão pela ordem de chegada dos peregrinos ao Albergue, com observância do disposto no n.º 2 do artigo anterior, não se admitindo, em caso algum, a realização de reservas.
Artigo 4.º
Condições de utilização
- 1 -Os peregrinos ficam sujeitos ao cumprimento das seguintes condições:
- a)O acesso ao Albergue será efetuado entre as 13h30 e as 20h00;
- b)Só poderá utilizar o Albergue o peregrino que for portador documento de identificação legal e de credencial, comprovando a pernoita num dos albergues anteriores, com pelo menos 1 (um) carimbo diário por concelho;
- c)A estadia no Albergue será de 1 (uma) só noite, salvo caso de doença ou outro motivo devidamente justificado;
- d)Os peregrinos terão que abandonar as instalações até às 8 (oito) horas da manhã;
- e)É proibido a emissão de ruídos e barulhos a partir das 22h00, de forma a não perturbar o descanso dos restantes peregrinos;
- f)Os peregrinos deverão cuidar das instalações com a devida diligência, deixá-las ordenadas, limpas, devendo recolher e depositar o lixo nos correspondentes contentores;
- g)Deverá haver contenção na utilização da água e luz;
- h)Para secar a roupa utilizar-se-á, exclusivamente, os estendais disponibilizados pelo Albergue;
- i)Não se admitem animais de estimação, com exceção dos cães guia, quando devidamente documentados;
- j)É proibido fumar e consumir bebidas alcoólicas no interior das instalações assim como não é permitido o consumo e posse de substâncias ilícitas nas instalações do Albergue;
- k)O consumo de comida ou bebidas, com exceção de água, só é permitido no refeitório e pátio exterior;
- l)A admissão de menores de idade só é possível mediante apresentação de documento comprovativo da relação familiar ou da representação legal do menor;
- 2 -O incumprimento destas condições, assim como de qualquer conduta suscetível de ser considerada perturbadora do bom nome do Albergue, facultará aos responsáveis o direito de obrigar os infratores a abandonarem as instalações, sem prejuízo de outras medidas que considerem adequadas e disso será dado conhecimento aos restantes albergues do Caminho de Santiago.
- 3 -O Albergue não se responsabiliza pelos haveres dos peregrinos quer no interior quer no exterior das instalações.
Artigo 5.º
Serviços
O Albergue disponibiliza os seguintes serviços:
- 1 -Quarto (cama em beliche);
- 2 -Uso da cozinha e restantes espaços;
- 3 -Duche;
- 4 -Instalações sanitárias;
- 5 -Quarto adaptado para pessoas com mobilidade reduzida;
Artigo 6.º
Não admissão
O Albergue de São Teotónio reserva-se o direito de não admissão devido a quaisquer distúrbios ou comportamento indevido praticado pelo peregrino em qualquer albergue de peregrinos que compõe o Caminho se Santiago.
Artigo 7.º
Taxas
- 1 -A utilização do Albergue para pernoitar e/ou o uso de qualquer um dos seus serviços e instalações, implicará o pagamento de uma taxa de 8 (oito) euros por pessoa e por dia (inclui a proteção de colchões e almofada).
- 2 -A utilização do Pavilhão Municipal nas condições referidas no n.º 4 do artigo 2 implicará o pagamento de uma taxa de 4 (quatro) euros por pessoa e por dia.
Artigo 8.º
Voluntariado
- 1 -A receção e acompanhamento dos peregrinos poderão ser efetuados, em regime de voluntariado por entidades ou associações, mediante a prévia celebração de um protocolo com o Município de Valença.
- 2 -Os voluntários estarão abrangidos pelas coberturas dos seguros do Município de Valença.
Artigo 9.º
Casos Omissos
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Revogação
É revogado o regulamento anterior.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão se afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
16 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
315142945
Artigo 7.º — Taxas
Vigente desde: 14/04/2022
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Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2022