O presente Regulamento aplica-se a todos os parques, jardins, zonas verdes municipais, floreiras, árvores, arbustos e demais espécies botânicas neles existentes ou situados em arruamentos, praças e logradouros públicos, bem como à protecção das espécies designadas de interesse público municipal, situadas em terrenos do domínio municipal.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/07/2004
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Em vigor desde 26/07/2004