Apenas é permitida a utilização de brinquedos, aparelhos ou outro equipamento, nos parques municipais, por crianças com idade inferior a 12 anos, sendo terminantemente proibida a utilização de aparelhos de música, excepto os vulgarmente denominados Walkman, a menos que autorizados pela autarquia aquando de uma actividade cultural ou situação similar.
Artigo 5.º — Uso de brinquedos, aparelhos ou equipamentos para crianças
Vigente desde: 26/07/2004
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Em vigor desde 26/07/2004